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Legislação em Portugal e no Mundo

 

 

   

   Em Portugal, de acordo com a ONU, de 2011 a 2013 verificou-se um aumento de quase 50% das "novas substâncias psicoativas" (NSP). A 17 de Abril de 2013, no Diário da República, a cetamina entrou na lista de substâncias ilícitas, cujo Decreto Lei define:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

                           

                             Fig.4- Portaria 154/2013, de 17 de Abril 2013 (5)

 

Fig. 5- Símbolo da República Portuguesa

 

   A cetamina tem uma síntese complexa, o que faz com que a sua obtenção para consumo ilícito seja através do desvio de fontes legítimas (3).

   Na Europa, países como a França, Irlanda, Luxemburgo e Grécia estão também sujeitos a uma legislação específica quanto ao uso da cetamina de forma ilícita. No que diz respeito aos Estados Unidos, a cetamina consta, desde 1999, na lista das substâncias ilícitas, sendo alvo de um controlo legislativo rigoroso por parte das autoridades (6).

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